quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Prefeitura oferece prazo aos proprietários de imóveis em situação irregular
           O munícipe paga taxa, mas não paga multa”!


Os munícipes socorrenses proprietários de imóveis que estejam em situação irregular na sua documentação, tem agora uma nova oportunidade para regularizar sua pendência, com isenção de multas, pagando apenas as taxas devidas.
Essa possibilidade está amparada na Lei Complementar número 203/2013, que altera o artigo 535 da Lei Complementar número 126 de 03 de dezembro de 2008 e que obviamente passou a ter outra redação, assim descrita:
As edificações que se encontrarem em desacordo com o estabelecido nas normas de edificação constantes na Lei Complementar 126/2008, consolidadas até a edição da presente lei, serão passíveis de regularização, através de requerimento específico formalizado ao Departamento (hoje transformado em Secretaria) de Planejamento e Urbanismo sob as seguintes condições”:
1º.- Desde que regularização não implique em violação de norma ambiental especialmente no tocante à ocupação da área de preservação ou proteção ambiental.
2º. - Desde que a regularização não implique em manter situação de insalubridade que possa colocar em risco a saúde pública.
3º.- Ao pagamento de taxa de regularização que será de 11 UFMES desde que respeitadas taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
4º. - Em se tratando de ocupação de recuos obrigatórios, deverá ser paga a taxa de regularização de 11 UFMES, bem como o pagamento de multa no valor de:
a-    13 UFMES por m2 do recuo, calculado pelo número de pavimentos no caso de existência de solo criado, para residências inifamiliares;
b-    26 UFMES por m2 do recuo, calculado pelo número de pavimentos no caso de existência de solo criado, para residências multifamiliares;
c-     18 por m2 do recuo, calculado em pelo número de pavimentos no caso de existência de solo criado, para edificações não residenciais.
d-    Ficam isentas de multa as regularizações de que trata o 4º. Da presente Lei, requeridas no período de um ano a contar de vigência desta Lei.
 A lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2013, portanto terá validade no que se oferece até o dia 10 de setembro de 2014.
Para o Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Felipe Tasca, essa é uma oportunidade rara para que os proprietários possam, enfim regularizar suas edificações, sem o pagamento de multas e valorizando sobremaneira o patrimônio que lhes pertencem. Um ano é tempo suficiente para que cada munícipe interessado possa comparecer à Prefeitura procedendo o acerto dessa nova documentação. Coloca o telefone: 3855-9602 para outros esclarecimentos.


E nessa FUI... E no Jornal de Socorro tem Papo de Anjo. Vai lá!

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