Prefeitura oferece prazo aos proprietários
de imóveis em situação irregular
“O munícipe paga taxa, mas
não paga multa”!
Os
munícipes socorrenses proprietários de imóveis que estejam em situação
irregular na sua documentação, tem agora uma nova oportunidade para regularizar
sua pendência, com isenção de multas, pagando apenas as taxas devidas.
Essa
possibilidade está amparada na Lei Complementar número 203/2013, que altera o
artigo 535 da Lei Complementar número 126 de 03 de dezembro de 2008 e que obviamente
passou a ter outra redação, assim descrita:
“As edificações que se encontrarem em
desacordo com o estabelecido nas normas de edificação constantes na Lei Complementar
126/2008, consolidadas até a edição da presente lei, serão passíveis de
regularização, através de requerimento específico formalizado ao Departamento
(hoje transformado em Secretaria) de Planejamento e Urbanismo sob as seguintes
condições”:
1º.- Desde que regularização não
implique em violação de norma ambiental especialmente no tocante à ocupação da
área de preservação ou proteção ambiental.
2º. - Desde que a regularização não
implique em manter situação de insalubridade que possa colocar em risco a saúde
pública.
3º.- Ao pagamento de taxa de regularização
que será de 11 UFMES desde que respeitadas taxas de ocupação e coeficiente de
aproveitamento.
4º. - Em se tratando de ocupação de
recuos obrigatórios, deverá ser paga a taxa de regularização de 11 UFMES, bem
como o pagamento de multa no valor de:
a-
13 UFMES por m2 do recuo, calculado pelo número de
pavimentos no caso de existência de solo criado, para residências
inifamiliares;
b-
26 UFMES por m2 do recuo, calculado pelo número de
pavimentos no caso de existência de solo criado, para residências multifamiliares;
c-
18 por m2 do recuo, calculado em pelo número de
pavimentos no caso de existência de solo criado, para edificações não residenciais.
d-
Ficam isentas de multa as regularizações de que trata
o 4º. Da presente Lei, requeridas no período de um ano a contar de vigência
desta Lei.
A lei complementar entrou em vigor na data de sua
publicação, em 10 de setembro de 2013, portanto terá validade no que se oferece
até o dia 10 de setembro de 2014.
Para
o Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Felipe Tasca, essa é uma
oportunidade rara para que os proprietários possam, enfim regularizar suas
edificações, sem o pagamento de multas e valorizando sobremaneira o patrimônio
que lhes pertencem. Um ano é tempo suficiente para que cada munícipe interessado
possa comparecer à Prefeitura procedendo o acerto dessa nova documentação.
Coloca o telefone: 3855-9602 para outros
esclarecimentos.
E nessa FUI... E no
Jornal de Socorro tem Papo de Anjo. Vai
lá!
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