INFORMAÇÃO DO MAIOR JORNAL DO BRASIL/ ESTADÃO
Se condenado por desvio de dinheiro público, Munhoz pode pegar até 12 anos
Presidente da Assembleia Legislativa vira
réu em ação penal
Tucano Barros
Munhoz é acusado de desviar R$ 3,5 milhões por meio de uma empresa fantasma
quando era prefeito de Itapira
Fausto Macedo, de O
Estado de S. Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia
Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover
licitação supostamente fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de
Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu
contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria
desviado cerca de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados. Munhoz nega as
acusações e diz que aguarda com serenidade a tramitação do processo.
O presidente do Legislativo, em
seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida
33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos -
apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou
alheio.
O Órgão Especial reúne 25
desembargadores: os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Por
18 votos a 1, o colegiado decretou abertura da ação e, por unanimidade,
determinou o fim do segredo de Justiça que blindava os autos e a investigação
do Ministério Público.
Se condenado, Munhoz pode pegar
pena de 2 a 12 anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5
anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo
da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O cenário poderia ser pior para
Munhoz. Como a corte demorou muito tempo para examinar a denúncia, o
parlamentar se livrou, amparado na prescrição, de responder a processo também
por violação à Lei de Licitações (8.666/93), artigo 90 - frustrar ou fraudar,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo
da concorrência, conduta punida com até 4 anos de cadeia.
A lentidão que marcou o caso
ainda levou à prescrição outras graves acusações do Ministério Público a
Munhoz: formação de quadrilha ou bando (pena de até 3 anos) e afronta à Lei
7.347/85, artigo 10 (constitui crime, punido com pena de reclusão de até 3
anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando requisitados pela promotoria).
Além de Munhoz, mais nove
pessoas - entre empresários e servidores municipais - são citados na ação.
Apenas o deputado tem foro privilegiado perante a segunda instância.
O TJ-SP levou mais de quatro
anos para decidir pela abertura do processo contra o presidente da Assembleia.
Os autos chegaram ao tribunal entre 19 de janeiro de 2007 e 25 de junho de
2008. A denúncia foi remetida ao TJ por causa da diplomação de Munhoz como
deputado. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela ratificação
integral da denúncia.
O processo foi distribuído ao
desembargador Walter Swensson e, depois, redistribuído - por aposentadoria de
Swensson - ao desembargador Armando Toledo, relator sorteado que foi voto
vencido no colegiado. "A denúncia foi formulada de forma genérica em
relação a parte dos crimes, o que impossibilita a exata compreensão dos fatos
imputados aos agentes, considerando-se as já apontadas peculiaridades da
responsabilização penal", ponderou Toledo.
O desembargador Amado de Faria,
no entanto, assim decidiu. "A denúncia descreve de maneira clara as infrações
penais imputadas a todos os acusados, inclusive a do então chefe do poder
Executivo municipal, responsável direto pelos atos de gestão e pela
administração pública, que deve primar pela probidade no trato da ‘res’
pública. Estes comportamentos delitivos estão bem indicados."
Boca do
caixa. O Ministério Público sustenta
que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão
Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de
estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a
empresa "nunca existiu, tratando-se de fantasma".
A promotoria aponta uso de
laranjas e apurou que cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato
teriam sido endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários.
A promotoria afirma que os valores pagos pelas obras "foram desviados
pelos denunciados José Antônio Barros Munhoz e seus comparsas e os objetos dos
contratos foram realizados parcialmente por outra empresa".
"Não se enxerga qualquer
mácula ou nulidade constante da denúncia", adverte o desembargador Luís
Soares de Mello, revisor do processo. Ao abordar a prescrição de alguns crimes,
ele foi categórico. "Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data
dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente
data", afirmou o desembargador. "Os autos chegaram ao meu gabinete em
27 de junho de 2012. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que
irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com
relação a estes delitos."
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Acontecendo no Rio, podendo estar também acontecendo
em outros Estados
Passaram
candidatos que não deveriam passar, admite presidente do TRE-RJ
Luiz Zveiter anunciou a prisão do
eleitor que insistir em ir à urna eletrônica com celular
Ao fazer um balanço dos preparativos das eleições no estado do Rio de
Janeiro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Luiz
Zveiter, admitiu que a apesar da Lei da Ficha Limpa "tem muita gente
passando que não tinha que estar passando".
Ele reconhece que a "Lei da Ficha limpa é boa, fez efeito, mas tem
muito ajuste a ser feito". Como explicou, a ela "dá brecha de
interpretação e quando se tem brecha de interpretação, complica. Um tribunal
entende de uma forma, outro entende de forma diferente e o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) vai demorar a examinar".
Zveiter cita exemplos desanimadores. Um candidato recorreu ao tribunal e
perdeu a ação. O recurso transitou em julgado, ou seja, ele só recorreu ao TSE
após vencido o prazo. Mesmo com o presidente do TRE rejeitando o recurso, foi
preciso mandar o processo para avaliação no tribunal em Brasília.
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Lady Gaga engorda e põe a
culpa no pai
A cantora, que
engordou quase 15 quilos, disse que as delícias do novo restaurante da família
a fizeram ganhar peso
Foto: Reprodução / The Daily Mail
Famosa
por sua forma física perfeita, desfilada em lingeries mínimas e roupas
apertadas, Lady Gaga surpreendeu ao aparecer mais cheinha em seus últimos
shows. A cantora confessou que engordou quase 15 quilos recentemente, e que o
culpado pelo peso extra é seu pai.
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Eu adoro pizza e massa. Meu pai abriu um restaurante que é absolutamente
delicioso. Você ganha dez quilos a mais cada vez que vai lá. Eu preciso mudar e
ir a lugares onde possa tomar sucos naturais - disse a cantora em entrevista ao
programa do radialista Elvis Duran.
Gaga, que na semana passada foi flagrada fumando maconha durante
um show em Amsterdã, disse que não se sente mal com o peso atual, mas sabe que
precisa ficar atenta.
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É mais difícil porque eu faço shows muito vigorosos e tendo a ficar musculosa.
Isso eu não curto, por isso estou tentando encontrar um equilíbrio - contou.
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Uma das maravilhas de
Socorro/SP
Cachoeira Central no Caminho
Turístico do Rio Peixe.
Pelas manhãs sempre ocorre o treinamento das Nativas Do Peixe, a primeira equipe feminina de rafting do Destino Socorro.
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É só respeitar a natureza de Deus, deixá-la caminhar por conta própria que as espécies se perpetuam
FUI... Té +