sábado, 22 de setembro de 2012

O destino embaralha as cartas, e nós jogamos.



INFORMAÇÃO DO MAIOR JORNAL DO BRASIL/ ESTADÃO
Se condenado por desvio de dinheiro público, Munhoz pode pegar até 12 anos
Presidente da Assembleia Legislativa vira réu em ação penal
Tucano Barros Munhoz é acusado de desviar R$ 3,5 milhões por meio de uma empresa fantasma quando era prefeito de Itapira

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover licitação supostamente fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria desviado cerca de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados. Munhoz nega as acusações e diz que aguarda com serenidade a tramitação do processo.
 O presidente do Legislativo, em seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida 33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Por 18 votos a 1, o colegiado decretou abertura da ação e, por unanimidade, determinou o fim do segredo de Justiça que blindava os autos e a investigação do Ministério Público.
Se condenado, Munhoz pode pegar pena de 2 a 12 anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O cenário poderia ser pior para Munhoz. Como a corte demorou muito tempo para examinar a denúncia, o parlamentar se livrou, amparado na prescrição, de responder a processo também por violação à Lei de Licitações (8.666/93), artigo 90 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da concorrência, conduta punida com até 4 anos de cadeia.
A lentidão que marcou o caso ainda levou à prescrição outras graves acusações do Ministério Público a Munhoz: formação de quadrilha ou bando (pena de até 3 anos) e afronta à Lei 7.347/85, artigo 10 (constitui crime, punido com pena de reclusão de até 3 anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pela promotoria).
Além de Munhoz, mais nove pessoas - entre empresários e servidores municipais - são citados na ação. Apenas o deputado tem foro privilegiado perante a segunda instância.
O TJ-SP levou mais de quatro anos para decidir pela abertura do processo contra o presidente da Assembleia. Os autos chegaram ao tribunal entre 19 de janeiro de 2007 e 25 de junho de 2008. A denúncia foi remetida ao TJ por causa da diplomação de Munhoz como deputado. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela ratificação integral da denúncia.
O processo foi distribuído ao desembargador Walter Swensson e, depois, redistribuído - por aposentadoria de Swensson - ao desembargador Armando Toledo, relator sorteado que foi voto vencido no colegiado. "A denúncia foi formulada de forma genérica em relação a parte dos crimes, o que impossibilita a exata compreensão dos fatos imputados aos agentes, considerando-se as já apontadas peculiaridades da responsabilização penal", ponderou Toledo.
O desembargador Amado de Faria, no entanto, assim decidiu. "A denúncia descreve de maneira clara as infrações penais imputadas a todos os acusados, inclusive a do então chefe do poder Executivo municipal, responsável direto pelos atos de gestão e pela administração pública, que deve primar pela probidade no trato da ‘res’ pública. Estes comportamentos delitivos estão bem indicados."
Boca do caixa. O Ministério Público sustenta que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a empresa "nunca existiu, tratando-se de fantasma".
A promotoria aponta uso de laranjas e apurou que cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato teriam sido endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários. A promotoria afirma que os valores pagos pelas obras "foram desviados pelos denunciados José Antônio Barros Munhoz e seus comparsas e os objetos dos contratos foram realizados parcialmente por outra empresa".
"Não se enxerga qualquer mácula ou nulidade constante da denúncia", adverte o desembargador Luís Soares de Mello, revisor do processo. Ao abordar a prescrição de alguns crimes, ele foi categórico. "Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente data", afirmou o desembargador. "Os autos chegaram ao meu gabinete em 27 de junho de 2012. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com relação a estes delitos."
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Acontecendo no Rio, podendo estar também acontecendo em outros Estados
Passaram candidatos que não deveriam passar, admite presidente do TRE-RJ
Luiz Zveiter anunciou a prisão do eleitor que insistir em ir à urna eletrônica com celular
Jornal do BrasilMarcelo Auler
Ao fazer um balanço dos preparativos das eleições no estado do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Luiz Zveiter, admitiu que a apesar da Lei da Ficha Limpa "tem muita gente passando que não tinha que estar passando". 
Ele reconhece que a "Lei da Ficha limpa é boa, fez efeito, mas tem muito ajuste a ser feito". Como explicou, a ela "dá brecha de interpretação e quando se tem brecha de interpretação, complica. Um tribunal entende de uma forma, outro entende de forma diferente e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai demorar a examinar".
Zveiter cita exemplos desanimadores. Um candidato recorreu ao tribunal e perdeu a ação. O recurso transitou em julgado, ou seja, ele só recorreu ao TSE após vencido o prazo. Mesmo com o presidente do TRE rejeitando o recurso, foi preciso mandar o processo para avaliação no tribunal em Brasília.
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 Lady Gaga engorda e põe a culpa no pai
A cantora, que engordou quase 15 quilos, disse que as delícias do novo restaurante da família a fizeram ganhar peso
Foto: Reprodução / The Daily Mail
Famosa por sua forma física perfeita, desfilada em lingeries mínimas e roupas apertadas, Lady Gaga surpreendeu ao aparecer mais cheinha em seus últimos shows. A cantora confessou que engordou quase 15 quilos recentemente, e que o culpado pelo peso extra é seu pai.
- Eu adoro pizza e massa. Meu pai abriu um restaurante que é absolutamente delicioso. Você ganha dez quilos a mais cada vez que vai lá. Eu preciso mudar e ir a lugares onde possa tomar sucos naturais - disse a cantora em entrevista ao programa do radialista Elvis Duran.
Gaga, que na semana passada foi flagrada fumando maconha durante um show em Amsterdã, disse que não se sente mal com o peso atual, mas sabe que precisa ficar atenta.
- É mais difícil porque eu faço shows muito vigorosos e tendo a ficar musculosa. Isso eu não curto, por isso estou tentando encontrar um equilíbrio - contou.
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Uma das maravilhas de Socorro/SP
Cachoeira Central no Caminho Turístico do Rio Peixe.
Pelas manhãs sempre ocorre o treinamento das Nativas Do Peixe, a primeira equipe feminina de rafting do Destino Socorro.








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É só respeitar a natureza de Deus, deixá-la caminhar por conta própria que as espécies se perpetuam


FUI... Té +

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