quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A humanidade toma muito a sério a si mesma. Se os homens das cavernas soubessem rir, a História seria muito diferente. (Oscar Wilde).


Contagem regressiva para o dia 17...Agende!

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Alguém com muita coragem
Aluna de 22 anos afirma: "NÃO PAGO PEDÁGIO EM LUGAR NENHUM “

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
E AGORA?

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Porque será né?
NÃO DEU NA IMPRENSA BRASILEIRA- O BLOQUEIO DOS BENS do LULA‏.
https://col122.mail.live.com/mail/clear.gifhttps://col122.mail.live.com/mail/clear.gif
Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 Vara: 13ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
 Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO – 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS
ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS
 DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO NO MONTANTE DE
R$ 9.526.070,64

17/09/2012 17:05:21 137 CONCLUSOS PARA DECISÃO
02/02/2011 15:59:45 170 INICIAL AUTUADA
BLOQUEIO DOS BENS DO LULA !
www.trf1.jus.br
Processo:
0007807-08.2011.4.01.3400
Classe:
65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara:
13ª VARA FEDERAL
Juiz:
PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação:
31/01/2011
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (31/01/2011)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:
1030801 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação:
ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERARIO NO MONTANTE DE R$ 9.526.070,64
Localização:
4 - GABINETE SUBSTITUTO
Partes
Tipo
Nome
AU
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
LUIS INACIO LULA DA SILVA
REU
AMIR FRANCISCO LANDO
Procurador
LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA

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Sem comentários !!!

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Já mostramos o Banho das Mulheres, agora:
O BANHO DOS HOMENS:

1.. Sentado na cama, vai tirando toda a roupa,arrotando, soltando pum e jogando tudo no piso em frente.
2. Cheira as meias e a cueca, para após lançá-las sobre o montinho formado.
3.. Vai pelado até o banheiro.
4. Se encontra a esposa no caminho, balança o pinto imitando um ventilador.
5.. Pára defronte ao espelho para ver o físico.
6. Encolhe a barriga.
7... Faz pose de halterofilista.
8.. Checa o tamanho do pinto.
9... Por fim, coça o saco.
10. Entra na ducha.
11. Não se preocupa com toalhas. Se não tiver por ali uma de banho, vai se secar com a de rosto mesmo.
12. Lava o rosto com sabão.
13.. Se mata de rir com o eco que faz dentro do box quando solta mais puns.
15. No banho, deixa cabelos do saco no sabão.
16. Lava o cabelo com qualquer xampu.
17. Não usa condicionador.
18. Faz um penteado punk.
19. Sai da ducha para ver no espelho como ficou seu penteado punk..
20. Morre de rir.
21. Mija dentro do box.
22. Faz toda a vizinhança ouvir quando assoa o nariz dentro do box.
23. Tira o xampu e sai imediatamente da ducha.
24. Não se dá conta de que todo o banheiro está molhado pois, tomou banho com o box aberto.
25. Quase seco, pára outra vez diante do espelho.
26. Contrai os músculos e revisa o tamanho do pinto.
27. Coça o saco.
28. Sai do banheiro e deixa a luz acesa.
29. Deixa pegadas molhadas com espuma de sabão.
30. Volta para o quarto.
31. Se encontra a esposa no caminho, volta a balançar o pinto, imitando ventilador.
32. Dá um tapa na bunda da esposa.
33. Chuta as roupas que estão no piso do quarto para um canto.
34. Quatro minutos depois está vestido, pronto e perguntando se a esposa ainda vai demorar muito. 

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Se ligue nessa !
POVO PAULISTA CONDENADO A PRÓPRIA SORTE
Nota da jornalista Vera Guimarães - Coluna Painel - Folha de São Paulo - desta quarta-feira, 07 de novembro de 2012:
"Tira e põe. Enquanto Geraldo Alckmin recebeu, ontem, ajuda federal no combate ao crime organizado, o STF acolheu pleito do governo paulista eliminando adicional salarial para cerca de 85 mil policiais militares". 

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Todo cuidado ainda é pouco, porque eles já estão se preparando para “zarpar”
Mensalão: Barbosa manda que condenados entreguem seus passaportes
Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro, de Brasília
 O relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite desta quarta-feira (7) que os 25 reús já condenados no julgamento ainda em curso entreguem seus passaportes à Polícia Federal, em 24 horas, assim que recebam a notificação. O objetivo da decisão é frustrar a fuga dos réus do país.
É isso ai, “tá sujo, não fuja não”!

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FUI... Té +, a gente se fala!

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