sábado, 2 de fevereiro de 2013

Você também entortaria os seus dentes por um modismo?



Para ficarem atraentes, japonesas põem próteses para 'entortar' sorriso
Costume estético é chamado de 'yaeba'.
Site afirma que homens se sentem mais atraídos com o efeito.
Do G1, em São Paulo

No Japão, um estranho costume estético aparentemente apreciado pelos homens tem sido reproduzido pelas mulheres. Chamado de yaeba (ou “dente duplo”, em tradução livre), é a atração por sorrisos imperfeitos, que são definidos como “atraentes e infantis”.
De acordo com o site "GA Daily News", dentistas de Tóquio tem sido procurados para fazer o procedimento para “entortar” os dentes, a partir de pequenas próteses temporárias para reproduzir o efeito de uma arcada torta.

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Bandeirantes condenada por críticas preconceituosas de Datena aos ateus 
Canal de TV aberta terá que dar explicações ao público sobre liberdade de crença

TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o programa “Brasil Urgente”, explicações aos seus expectadores sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. A determinação foi dada pelo juiz Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, na Ação Civil Pública apresentada, em dezembro de 2010, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. O conteúdo das “explicações” que o canal de televisão terá que veicular será fornecido pela procuradoria Regional do Direito do Cidadão (PRDC).
De uma maneira simples a Justiça Federal entendeu que todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.
Em julho daquele mesmo ano, no programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena, ao noticiar o fuzilamento de um garoto, relacionou o crime bárbaro a “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou. Durante 50 minutos, ele e o repórter Márcio Campos “fizeram comentários preconceituosos sobre os ateus”.
No entendimento do procurador regional da República, que acabou acatado pelo juiz federal, com os comentários preconceituosos, o apresentador “ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa no que diz respeito as valores éticos e sociais das pessoas”.
No entendimento de Dias, com os comentários o apresentador do programa “se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus”.
Para o juiz, "não há razões objetivas para se fundamentar qualquer discrímen razoável para os adeptos do ateísmo, proposição esta que também deve ser observada – certamente com mais vigor – na prestação do serviço público de radiofrequência de sons e imagens, nos moldes proposto pela CF/88 (Constituição federal de 1988)”.
Para o juiz ficou caracterizado que a TV Bandeirantes excedeu-se no exercício do seu direito à liberdade de comunicação, “em detrimento, notadamente, da liberdade de crença de seus ofendidos (cidadãos ateus) e com prejuízo sensível aos demais direitos fundamentais afetos à proteção à honra destes sujeitos”.
Para o juiz, os comentários acabaram por “incutir uma ilícita associação entre a prática do mal e os sujeitos que não acreditam em Deus (ateus)”.
Ele continua: “há passagens muito claras nos comentários divulgados em que se observa esta associação, tais como os seguintes trechos: a descrença em Deus gera “individualismo, o egoísmo, a ganância”; “o bem ainda é maioria... porque não é possível quem não acredita em Deus não tem limite”; “tem gente que não acredita em Deus. É por isso que o mundo está esta porcaria. Guerra, peste, fome e tudo o mais”.

FUI

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