quarta-feira, 3 de abril de 2013


 O filho pergunta para o pai: 
'Papai, quanto custa para casar?' 
E o pai responde:
 
'Não sei filho, ainda estou pagando'.

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Perigo no Feijão



Cuidado ao manusearem feijão cru!!!
Por via das dúvidas vale a pena abrir o saco, colocar os feijões em uma bacia sem manuseá-los, 
deixar de molho com vinagre por 15 a 20 minutos (insetos não sobrevivem mais que isto molhados)
para depois catarem o feijão.
Como se não bastasse a gripe suína, lá vem mais bomba!!!
Matéria divulgada em vários sites de Agricultura, porém foi misteriosamente tirada do ar. 
Confirmado na última semana o 83º caso de Chagas contraído a partir do Feijão servido nas refeições dos brasileiros. 
Pelo que foi divulgado pela mídia especializada, toda a colheita entregue por uma cooperativa de plantadores de feijão
(COOVENF) está contaminada com o protozoário da doença de Chagas (tripanosoma cruzi), oriunda do Barbeiro. 
A doença se alastrou com rapidez, pois a cooperativa atende a mais de 18 empresas que embalam o Feijão e o distribuem 
para todo Norte, Centro Oeste e Sudeste do Brasil.
Inseto em forma de ninfa no lote de feijão.
O que é mais alarmante é que foi constatado que os lotes NÃO foram tirados de circulação, fazendo com que o número de infectados aumente a cada semana. 
Feijão contaminado.
É sabido que já se contraiu CHAGAS a partir dos tipos carioquinha, jalo e preto, uma vez que todos são originários da mesma Cooperativa. 
A maioria dos doentes estão no sul do estado de Goiás, São Paulo e Minas, porém sabe-se que há casos no Acre, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 
Profissional da UNIUPS examina várias embalagens de feijão contaminadas.
Infectologistas estão recomendando que se troque temporariamente o feijão por Canjica ou Grão de Bico (imunes ao Chagas) porém, se for indispensável o uso do grão do feijão nas refeições, aconselham que use 2 colheres de vinagre no feijão que deverá ficar de molho por 15 minutos.
 

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Aposentado poderá pedir novo benefício se continuar na ativa
Projeto de lei que cria novas regras para esses casos foi aprovado nesta quarta-feira
Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer um novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. 
Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. Projeto de lei que estabelece as novas regras para esses casos foi aprovado nesta quarta-feira, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.
O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
"A partir de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces", ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
O projeto de lei também veda qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

FUI...

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