Plataforma
Ambiental para os Municípios das bacias hidrográficas dos rios do Peixe e
Camanducaia - 2012
A Associação
Ambientalista Copaíba, atendendo a sua missão institucional e procurando contribuir com a
temática ambiental, apresenta diretrizes a serem contempladas por aqueles que,
na próxima gestão, assumirem a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura
Municipal dos municípios das bacias hidrográficas dos rios do Peixe e
Camanducaia: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Itapira, Monte Alegre do Sul,
Pedra Bela, Pinhalzinho, Serra Negra, e Socorro, e nos municípios mineiros de
Bueno Brandão, Monte Sião, Munhoz e Toledo. A Copaíba espera ainda que
este documento contribua com os cidadãos na busca do compromisso dos candidatos
ao governo local – prefeitos e vereadores. Assim,
Considerando que a Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida;
Considerando que o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e
futuras gerações se impõe ao Poder Público e à coletividade;
Considerando a Lei Orgânica e o
Plano Diretor de seu Município, vigentes;
Considerando que os municípios das bacias dos rios do Peixe e Camanducaia estão
localizados no bioma Mata Atlântica e que seus remanescentes de vegetação
nativa somam menos de 5%, muito aquém do que as leis ambientais determinam;
Propõe:
DISPOSIÇÕES GERAIS
DE POLÍTICA AMBIENTAL
1. Estabelecer e
efetivar uma política ambiental para seu município.
2. Criar e estruturar
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de seu município, se não houver,
incluindo pessoal capacitado, infra-estrutura e a regulamentação dos
instrumentos legais, garantindo a aplicabilidade dos mesmos.
3. Criar, Apoiar e
Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado
por Lei Municipal.
4. Regulamentar e
apoiar o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, gerido e administrado em
conjunto pelo COMDEMA e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se houver,
com o objetivo de captar e destinar recursos do orçamento municipal ou de
outras fontes públicas ou privadas, para ações de conservação, proteção e
restauração do patrimônio natural do município.
5. Criar a Guarda
Municipal Ambiental para a fiscalização e autuação das atividades causadoras de
impactos ambientais.
6. Criar e implementar
um Sistema Municipal de Meio Ambiente, que integre os Sistemas Estadual e
Nacional de Meio Ambiente, responsável pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, tendo a seguinte estrutura:
§ Órgão Executivo:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
§ Órgão Normativo,
Consultivo e Deliberativo: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA
§ Órgãos auxiliares:
Guarda Municipal Ambiental, demais órgãos da administração pública municipal
com atribuições ligadas direta ou indiretamente à questão ambiental e
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com caráter ambientalista,
sediadas em seu município.
7. Criar e/ou Fortalecer a
Base Municipal de Bombeiros conveniada com a Polícia Militar do Estado de São
Paulo, com ênfase no combate a incêndios florestais.
8. Revisar os instrumentos –
Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo – sob a perspectiva das leis maiores,
do desenvolvimento sustentável e dos potenciais impactos ambientais.
9. Definir áreas prioritárias
para conservação e zoneamento ambiental capaz de orientar a implementação e o
desenvolvimento da política ambiental para o município.
10. Criar e implementar a
Agenda 21 local, com a efetiva participação da sociedade civil
11. Criar e regulamentar leis
de incentivo fiscal para a restauração e conservação das matas nativas e para a
manutenção da permeabilidade do solo.
AGENDA TEMÁTICA
1.
Saneamento Ambiental
1.1.
Elaborar e implantar a Política Municipal de Saneamento Ambiental com o
objetivo de promover qualidade ambiental para toda a população.
1.2.
Garantir que a coleta e o tratamento da totalidade do esgoto residencial e
industrial sejam realizados de forma adequada em toda a área urbana e rural,
evitando a poluição do solo e dos recursos hídricos.
2. Resíduos
Sólidos
2.1.
Regulamentar e executar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
que estabeleça as diretrizes e regras de gerenciamento.
2.2.
Cumprir as exigências legais referentes à destinação dos resíduos sólidos e ao
manejo do aterro sanitário, se houver.
2.3.
Fiscalizar e autuar a deposição inadequada do lixo, tanto na zona urbana quanto
rural.
2.4.
Garantir a coleta seletiva do lixo para toda área urbana e núcleos rurais
urbanizados e criar pontos de entrega voluntária de materiais recicláveis nos
principais bairros da zona urbana e rural.
2.5.
Instalar lixeiras nas ruas, avenidas e praças centrais da cidade, dando atenção
à coleta regular e à manutenção das mesmas.
2.6.
Implantar pontos de entrega voluntária de pneus, pilhas, lâmpadas e baterias
velhas para o estorno aos seus respectivos fabricantes, para a destinação
adequada dos mesmos.
2.7.
Implantar ou fomentar a implantação de usina de triagem de resíduos sólidos e
de compostagem de resíduos orgânicos.
2.8.
Implementar uma política de valorização e re-inserção do material reciclável e
do composto orgânico produzido.
2.9.
Fomentar a criação e o fortalecimento de associações ou cooperativas de
coletores de material reciclável.
2.10. Incluir no Código
de Obras do município normas e padrões referentes à geração e à disposição
racional dos resíduos da construção civil.
2.11. Fiscalizar e autuar
a destinação incorreta de lixo tóxico e hospitalar.
3. Poluição
do Ar
3.1.
Fiscalizar, autuar e combater as queimadas, tanto urbanas como rurais, a queima
de lixo doméstico e industrial, de restos de podas e demais detritos causadores
de poluição do ar.
3.2.
Fiscalizar e controlar, em colaboração com os órgãos competentes, a emissão de
gases poluentes industriais e automotores.
3.3.
Estimular a redução da poluição atmosférica através de:
a) Sistema de
ciclovias nas principais ruas e avenidas da cidade e fomento do transporte por
bicicletas;
b) Incentivo à
locomoção a pé, melhorando as condições físicas das calçadas, especialmente na
área central da cidade.
4. Poluição
Sonora
4.1.
Considerando os parâmetros legais de emissão de ruído e de horário, fiscalizar
e autuar todas as formas de ruídos e emissões sonoras excessivas, tais como:
auto-falantes em veículos de finalidade comercial, política ou publicitária;
som automotivo; ruído do escapamento de veículos automotores e motocicletas;
ruídos industriais e estabelecimentos que utilizam som amplificado.
5. Poluição
Visual
5.1.
Normatizar, fiscalizar e autuar a colocação de placas e propagandas no meio
urbano e rural, considerando o patrimônio natural e arquitetônico do município.
6. Recursos
Hídricos
6.1.
Elaborar e implantar Política Municipal de Recursos Hídricos, que estabeleça
normas e diretrizes para a recuperação, preservação e conservação dos referidos
recursos com a criação do Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos
Hídricos.
7. Drenagem
Urbana
7.1. Elaborar
e implantar Plano Municipal de Drenagem, combinando elementos naturais e
construídos, garantindo o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de
águas pluviais.
7.2.
Implantar medidas de prevenção de inundações, tais como: controle de erosão,
especialmente em movimentações de terra; controle de transporte e deposição de
entulho e lixo; combate ao desmatamento; ordenamento da ocupação das
cabeceiras, fundos de vales e várzeas das bacias do município e outros tipos de
áreas com interesse para drenagem.
7.3.
Garantir a demarcação e a conservação das áreas de preservação permanente (APP)
e sua vegetação, assegurando áreas de permeabilidade e espraiamento das águas
nos períodos de cheias.
7.4.
Adotar pavimentação permeável nos leitos carroçáveis e calçadas.
7.5.
Incluir no Código de Obras municipal índices máximos para a impermeabilização
do solo em novas construções.
7.6.
Estimular e apoiar projetos que proponham a captação e a utilização de águas
pluviais.
8. Drenagem
no Sistema Viário Rural
8.1. Implementar e
manter obras de escoamento das águas pluviais nas estradas rurais de forma a
minimizar os processos erosivos, a degradação do solo em propriedades rurais, o
assoreamento de nascentes, rios e córregos e o soterramento de matas nativas.
9. Obras
Públicas
9.1.
Não iniciar nenhuma obra pública sem as licenças ambientais cabíveis (Licença
Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
9.2.
Realizar licitações ambientalmente sustentáveis no município, como exemplo,
exigindo-se a utilização em obras públicas de madeiras de reflorestamento tipo
pinus e eucalipto, utilização de materiais reciclados, entre outras.
10. Sensibilização
Ambiental
10.1. Orientar a
educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da
comunidade na defesa do meio ambiente, cuidando para que os currículos
escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo da ecologia e
dos problemas ambientais locais ou regionais.
10.2. Promover
sensibilização ambiental, especialmente no que concerne ao manejo de resíduos
sólidos e à coleta seletiva de lixo.
10.3. Promover
sensibilização ambiental dos proprietários rurais quanto: à conservação e
recuperação das APPs; à Reserva Legal; à conservação de nascentes; às práticas
de conservação do solo; à destinação racional de esgoto e de efluentes.
11. Áreas
Verdes
11.1. Conservar as áreas
de relevante potencial paisagístico, tendo em vista sua importância para a
qualidade de vida da população e o seu potencial para o desenvolvimento de
atividades voltadas para o turismo, recreação, esporte e lazer.
11.2. Implantar Parque
Municipal Urbano com área de pelo menos 5 (cinco) hectares e munido de
equipamentos para a prática esportiva, em especial trilhas para caminhadas e
ciclovias.
11.3. Arborizar toda a cidade,
incluindo vias, praças, equipamentos e espaços públicos, visando atingir o
mínimo de 12 m2 de área verde por habitante, conforme preconiza a OMS –
Organização Mundial de Saúde. Utilizar para isto espécies arbustivas e arbóreas
brasileiras, prioritariamente as nativas de sua região.
11.4. Criar incentivos
fiscais para estimular à preservação da vegetação e de áreas ajardinadas nas
propriedades particulares.
12. Áreas
Naturais Protegidas
12.1. Garantir a
conservação e a restauração com vegetação nativa das áreas de preservação
permanente, protegidas pelo Código Florestal, em todo o município.
12.2. Conservar e
restaurar áreas de conexão (corredores ecológicos) entre fragmentos de
vegetação nativa e submetê-las a regime especial de proteção.
12.3. Criar e
regulamentar Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável,
na forma do artigo 15 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000.
12.4. Incentivar a
criação de RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) e colaborar para
a manutenção destas.
13. Turismo
Sustentável
13.1. Propor a formulação
e implantação de Política Municipal de Turismo Sustentável visando ao
planejamento, regulamentação e fiscalização da atividade turística no município
de forma a desenvolvê-la em harmonia com a legislação federal e estadual
aplicável; visando à conservação dos ecossistemas; ao uso sustentável dos
recursos naturais e à preservação do patrimônio histórico e cultural.
13.2. Incentivar o
ecoturismo e o turismo rural sustentável como fontes de renda para a comunidade
local.
14. Agricultura
Sustentável
14.1. Elaborar e
implantar Política Municipal de Uso e Conservação de Solo.
14.2. Promover a
capacitação de agricultores, de associações de produtores e cooperativas para o
conhecimento da legislação ambiental e o manejo sustentável das propriedades,
tais como: uso correto de defensivos químicos e fertilizantes, práticas de
conservação do solo, agricultura orgânica.
14.3. Orientar e
fiscalizar a destinação das embalagens de agroquímicos.
14.4. Fiscalizar o uso de
agroquímicos proibidos e as práticas agrícolas inadequadas.
Socorro, 10 de agosto de 2012
Associação Ambientalista Copaíba
E
assim ficamos mais informados sobre essas sugestões do Copaíba. Isso é bom,
alías muito bom! Espero que todos possam ter apreciado e entendido o que busca
essa importante entidade sediada em Socorro.
FUI...
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