segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mais que uma informação, um pedido especial do Copaíba, em forma de contribuição.



Parte superior do formulário
Plataforma Ambiental para os Municípios das bacias hidrográficas dos rios do Peixe e Camanducaia - 2012
por Copaíba A. Ambientalista, Sábado, 18 de Agosto de 2012 às 10:39 ·
A Associação Ambientalista Copaíba, atendendo a sua missão institucional e procurando contribuir com a temática ambiental, apresenta diretrizes a serem contempladas por aqueles que, na próxima gestão, assumirem a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal dos municípios das bacias hidrográficas dos rios do Peixe e Camanducaia: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Itapira, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Pinhalzinho, Serra Negra, e Socorro, e nos municípios mineiros de Bueno Brandão, Monte Sião, Munhoz e Toledo. A Copaíba espera ainda que este documento contribua com os cidadãos na busca do compromisso dos candidatos ao governo local – prefeitos e vereadores. Assim,

Considerando que a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida;

Considerando que o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações se impõe ao Poder Público e à coletividade;

Considerando a Lei Orgânica e o Plano Diretor de seu Município, vigentes;

Considerando que os municípios das bacias dos rios do Peixe e Camanducaia estão localizados no bioma Mata Atlântica e que seus remanescentes de vegetação nativa somam menos de 5%, muito aquém do que as leis ambientais determinam;
Propõe:

DISPOSIÇÕES GERAIS DE POLÍTICA AMBIENTAL
1.     Estabelecer e efetivar uma política ambiental para seu município.
2.     Criar e estruturar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de seu município, se não houver, incluindo pessoal capacitado, infra-estrutura e a regulamentação dos instrumentos legais, garantindo a aplicabilidade dos mesmos.
3.     Criar, Apoiar e Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado por Lei Municipal.
4.     Regulamentar e apoiar o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, gerido e administrado em conjunto pelo COMDEMA e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se houver, com o objetivo de captar e destinar recursos do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para ações de conservação, proteção e restauração do patrimônio natural do município.
5.     Criar a Guarda Municipal Ambiental para a fiscalização e autuação das atividades causadoras de impactos ambientais.
6.     Criar e implementar um Sistema Municipal de Meio Ambiente, que integre os Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tendo a seguinte estrutura:
§  Órgão Executivo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
§  Órgão Normativo, Consultivo e Deliberativo: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA
§  Órgãos auxiliares: Guarda Municipal Ambiental, demais órgãos da administração pública municipal com atribuições ligadas direta ou indiretamente à questão ambiental e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com caráter ambientalista, sediadas em seu município.
7.   Criar e/ou Fortalecer a Base Municipal de Bombeiros conveniada com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com ênfase no combate a incêndios florestais.
8.   Revisar os instrumentos – Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo – sob a perspectiva das leis maiores, do desenvolvimento sustentável e dos potenciais impactos ambientais.
9.   Definir áreas prioritárias para conservação e zoneamento ambiental capaz de orientar a implementação e o desenvolvimento da política ambiental para o município.
10.  Criar e implementar a Agenda 21 local, com a efetiva participação da sociedade civil
11.  Criar e regulamentar leis de incentivo fiscal para a restauração e conservação das matas nativas e para a manutenção da permeabilidade do solo.

AGENDA TEMÁTICA

1.          Saneamento Ambiental
1.1.      Elaborar e implantar a Política Municipal de Saneamento Ambiental com o objetivo de promover qualidade ambiental para toda a população.
1.2.      Garantir que a coleta e o tratamento da totalidade do esgoto residencial e industrial sejam realizados de forma adequada em toda a área urbana e rural, evitando a poluição do solo e dos recursos hídricos.
2.          Resíduos Sólidos
2.1.      Regulamentar e executar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estabeleça as diretrizes e regras de gerenciamento.
2.2.      Cumprir as exigências legais referentes à destinação dos resíduos sólidos e ao manejo do aterro sanitário, se houver.
2.3.      Fiscalizar e autuar a deposição inadequada do lixo, tanto na zona urbana quanto rural.
2.4.      Garantir a coleta seletiva do lixo para toda área urbana e núcleos rurais urbanizados e criar pontos de entrega voluntária de materiais recicláveis nos principais bairros da zona urbana e rural.
2.5.      Instalar lixeiras nas ruas, avenidas e praças centrais da cidade, dando atenção à coleta regular e à manutenção das mesmas.
2.6.      Implantar pontos de entrega voluntária de pneus, pilhas, lâmpadas e baterias velhas para o estorno aos seus respectivos fabricantes, para a destinação adequada dos mesmos.
2.7.      Implantar ou fomentar a implantação de usina de triagem de resíduos sólidos e de compostagem de resíduos orgânicos.
2.8.      Implementar uma política de valorização e re-inserção do material reciclável e do composto orgânico produzido.
2.9.      Fomentar a criação e o fortalecimento de associações ou cooperativas de coletores de material reciclável.
2.10.   Incluir no Código de Obras do município normas e padrões referentes à geração e à disposição racional dos resíduos da construção civil.
2.11.   Fiscalizar e autuar a destinação incorreta de lixo tóxico e hospitalar.

3.          Poluição do Ar
3.1.      Fiscalizar, autuar e combater as queimadas, tanto urbanas como rurais, a queima de lixo doméstico e industrial, de restos de podas e demais detritos causadores de poluição do ar.
3.2.      Fiscalizar e controlar, em colaboração com os órgãos competentes, a emissão de gases poluentes industriais e automotores.
3.3.      Estimular a redução da poluição atmosférica através de:
a)    Sistema de ciclovias nas principais ruas e avenidas da cidade e fomento do transporte por bicicletas;
b)    Incentivo à locomoção a pé, melhorando as condições físicas das calçadas, especialmente na área central da cidade.

4.          Poluição Sonora
4.1.      Considerando os parâmetros legais de emissão de ruído e de horário, fiscalizar e autuar todas as formas de ruídos e emissões sonoras excessivas, tais como: auto-falantes em veículos de finalidade comercial, política ou publicitária; som automotivo; ruído do escapamento de veículos automotores e motocicletas; ruídos industriais e estabelecimentos que utilizam som amplificado.

5.          Poluição Visual
5.1.      Normatizar, fiscalizar e autuar a colocação de placas e propagandas no meio urbano e rural, considerando o patrimônio natural e arquitetônico do município.

6.          Recursos Hídricos
6.1.      Elaborar e implantar Política Municipal de Recursos Hídricos, que estabeleça normas e diretrizes para a recuperação, preservação e conservação dos referidos recursos com a criação do Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

7.          Drenagem Urbana
7.1.      Elaborar e implantar Plano Municipal de Drenagem, combinando elementos naturais e construídos, garantindo o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais.
7.2.      Implantar medidas de prevenção de inundações, tais como: controle de erosão, especialmente em movimentações de terra; controle de transporte e deposição de entulho e lixo; combate ao desmatamento; ordenamento da ocupação das cabeceiras, fundos de vales e várzeas das bacias do município e outros tipos de áreas com interesse para drenagem.
7.3.      Garantir a demarcação e a conservação das áreas de preservação permanente (APP) e sua vegetação, assegurando áreas de permeabilidade e espraiamento das águas nos períodos de cheias.
7.4.      Adotar pavimentação permeável nos leitos carroçáveis e calçadas.
7.5.      Incluir no Código de Obras municipal índices máximos para a impermeabilização do solo em novas construções.
7.6.      Estimular e apoiar projetos que proponham a captação e a utilização de águas pluviais.

8.          Drenagem no Sistema Viário Rural
8.1.      Implementar e manter obras de escoamento das águas pluviais nas estradas rurais de forma a minimizar os processos erosivos, a degradação do solo em propriedades rurais, o assoreamento de nascentes, rios e córregos e o soterramento de matas nativas.

9.          Obras Públicas
9.1.      Não iniciar nenhuma obra pública sem as licenças ambientais cabíveis (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
9.2.      Realizar licitações ambientalmente sustentáveis no município, como exemplo, exigindo-se a utilização em obras públicas de madeiras de reflorestamento tipo pinus e eucalipto, utilização de materiais reciclados, entre outras.
                                                                                                                                                                                        
 10.       Sensibilização Ambiental
10.1.   Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na defesa do meio ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo da ecologia e dos problemas ambientais locais ou regionais.
10.2.   Promover sensibilização ambiental, especialmente no que concerne ao manejo de resíduos sólidos e à coleta seletiva de lixo.
10.3.   Promover sensibilização ambiental dos proprietários rurais quanto: à conservação e recuperação das APPs; à Reserva Legal; à conservação de nascentes; às práticas de conservação do solo; à destinação racional de esgoto e de efluentes.

11. Áreas Verdes
11.1.   Conservar as áreas de relevante potencial paisagístico, tendo em vista sua importância para a qualidade de vida da população e o seu potencial para o desenvolvimento de atividades voltadas para o turismo, recreação, esporte e lazer.
11.2.   Implantar Parque Municipal Urbano com área de pelo menos 5 (cinco) hectares e munido de equipamentos para a prática esportiva, em especial trilhas para caminhadas e ciclovias.
11.3.   Arborizar toda a cidade, incluindo vias, praças, equipamentos e espaços públicos, visando atingir o mínimo de 12 m2 de área verde por habitante, conforme preconiza a OMS – Organização Mundial de Saúde. Utilizar para isto espécies arbustivas e arbóreas brasileiras, prioritariamente as nativas de sua região.
11.4.   Criar incentivos fiscais para estimular à preservação da vegetação e de áreas ajardinadas nas propriedades particulares.

12.       Áreas Naturais Protegidas
12.1.   Garantir a conservação e a restauração com vegetação nativa das áreas de preservação permanente, protegidas pelo Código Florestal, em todo o município.
12.2.   Conservar e restaurar áreas de conexão (corredores ecológicos) entre fragmentos de vegetação nativa e submetê-las a regime especial de proteção.
12.3.   Criar e regulamentar Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, na forma do artigo 15 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000.
12.4.   Incentivar a criação de RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) e colaborar para a manutenção destas.

 13.       Turismo Sustentável
13.1.   Propor a formulação e implantação de Política Municipal de Turismo Sustentável visando ao planejamento, regulamentação e fiscalização da atividade turística no município de forma a desenvolvê-la em harmonia com a legislação federal e estadual aplicável; visando à conservação dos ecossistemas; ao uso sustentável dos recursos naturais e à preservação do patrimônio histórico e cultural.
13.2.   Incentivar o ecoturismo e o turismo rural sustentável como fontes de renda para a comunidade local.

14.       Agricultura Sustentável
14.1.   Elaborar e implantar Política Municipal de Uso e Conservação de Solo.
14.2.   Promover a capacitação de agricultores, de associações de produtores e cooperativas para o conhecimento da legislação ambiental e o manejo sustentável das propriedades, tais como: uso correto de defensivos químicos e fertilizantes, práticas de conservação do solo, agricultura orgânica.
14.3.   Orientar e fiscalizar a destinação das embalagens de agroquímicos.
14.4.   Fiscalizar o uso de agroquímicos proibidos e as práticas agrícolas inadequadas.

Socorro, 10 de agosto de 2012

Associação Ambientalista Copaíba

E assim ficamos mais informados sobre essas sugestões do Copaíba. Isso é bom, alías muito bom! Espero que todos possam ter apreciado e entendido o que busca essa importante entidade sediada em Socorro.
FUI...

Nenhum comentário:

Postar um comentário